DÚVIDAS FREQUENTES
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Oque é a Zona Azul?
A Zona Azul é uma política urbana e pública que busca democratizar o uso das vagas de estacionamento nas ruas e avenidas de uma cidade promovendo a rotatividade nas vagas que, por sua vez, melhora a fluidez do trânsito, permitindo um maior revezamento de carros nos espaços disponíveis. Ou seja, mais carros vão estacionar nas mesmas vagas, criando um fluxo que colabora com a organização do trânsito nas grandes cidades, beneficiando também o comércio local pelo uso do estacionamento rotativo, permitindo ao consumidor estacionar seu carro próximo de onde deseja ir. Além disso, bancas de jornal, lanchonetes, bares e lojas que vendem o crédito de estacionamento pode aumentar seu fluxo de clientes.
Como a Zona Azul surgiu no Brasil?
A Zona Azul nasceu como decreto n°11.661 em 30 de dezembro de 1974 na cidade de São Paulo por conta da crescente necessidade de mobilidade da população. Esse decreto autorizou a prefeitura da capital paulista explorar estacionamentos em vias e logradouros públicos e logo foi se espalhando para todo o resto do Brasil.
Como funciona a multa de Zona Azul?
De acordo com o Artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar o veículo em desacordo com as placas de estacionamento regulamentado. Ou seja, estacionar irregularmente em uma vaga de Zona Azul é infração de trânsito.
Caso o seu carro esteja sem crédito ativo, com placa cadastrada errada ou tenha permanecido na vaga após a expiração do prazo, você poderá ser multado e o veículo removido do local. A multa é considerada grave, de 5 pontos e tem valor de R$195,23.
Esta multa é aplicada pelo órgão fiscalizador do trânsito do município.
Por que meu app de Zona Azul não funciona em outras cidades?
A resposta é simples. Cada cidade é responsável pela própria regulamentação, fiscalização e controle de seu sistema de estacionamento rotativo. Isso é determinado pela própria Constituição Federal no Artigo 30 inciso V, onde compete aos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial” e pela Resolução 302 do CONTRAN no seu Artigo 1 que ” As áreas destinadas ao estacionamento específico, regulamentado em via pública aberta à circulação, são estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via, nos termos desta Resolução”.
Como funciona a isenção do estacionamento rotativo?
Muitas pessoas procuram informações sobre como funciona a isenção do estacionamento rotativo. Entretanto, a dispensa das regras não se encaixa para todos.
Os veículos que têm o direito de isenção do estacionamento rotativo são:
- Motocicletas – precisam estar estacionadas em locais estabelecidos e sinalizados, caso na cidade em que ela se encontra não haja a tarifação da motocicleta, mesmo em suas vagas reservadas;
- Veículos oficiais identificados – Ambulâncias, caminhão de bombeiro, carro de polícia entre outros mais;
- Carro de fiscalização e operação de trânsito.
Na maioria das áreas, existem vagas especiais de estacionamento rotativo exclusivas para idosos e pessoas com deficiência, que devem seguir as regras indicadas pela sinalização mais próxima.